SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0000000-01.4938.6.0-.4/01
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Gilberto Ferreira
Desembargador
Órgão Julgador: 8ª Câmara Cível
Comarca: Região Metropolitana de Londrina - Foro Central de Londrina
Data do Julgamento: Thu Jun 22 18:00:00 BRT 2017
Fonte/Data da Publicação: DJ: 2072 Wed Jul 19 00:00:00 BRT 2017

Ementa

DECISÃO: ACORDAM os Julgadores integrantes da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração, com efeitos integrativos, nos termos do voto do Relator. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA DE CONDOMÍNIO - OMISSÃO - ALEGAÇÃO DE QUITAÇÃO DA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA NÃO COMPROVADA - OBRIGAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EVIDENCIADA - ACOLHIMENTO - VÍCIOS CORRIGIDOS.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES.