SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
1555511-4
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Mario Nini Azzolini
Desembargador
Órgão Julgador: 11ª Câmara Cível
Comarca: Região Metropolitana de Maringá - Foro Central de Maringá
Data do Julgamento: Wed Jul 05 19:00:00 BRT 2017
Fonte/Data da Publicação: DJ: 2076 Tue Jul 25 00:00:00 BRT 2017

Ementa

DECISÃO: ACORDAM os julgadores da Décima Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, à unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DÍVIDA CONTRAÍDA PELOS AGRAVANTES OBJETO DE SUPOSTA COBRANÇA ABUSIVA PELOS AGRAVADOS - PRETENSA CONCESSÃO DE TUTELA INIBITÓRIA QUE IMPEÇA OS AGRAVADOS DE AMEAÇAR OS AGRAVANTES OU COBRÁ-LOS DE FORMA ABUSIVA AOS DIREITOS DE PERSONALIDADE - CABIMENTO - INTERESSE PROCESSUAL PRESENTE - CONDUTAS NARRADAS QUE, EM TESE, CONFIGURAM ABUSO DO DIREITO DE COBRABÇA E, ASSIM, LEGITIMAM A APRECIAÇÃO DO PLEITO DE TUTELA INIBITÓRIA. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA DETERMINAR AO JUÍZO A QUO O EXAME DO PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA.