SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 
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Processo:
289620-6
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Desembargador Wilde de Lima Pugliese
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Comarca: Ponta Grossa
Data do Julgamento: Tue May 10 14:58:00 BRT 2005
Fonte/Data da Publicação: DJ: 6873 Fri May 20 00:00:00 BRT 2005

Ementa

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. JULGAMENTO ANTECIPADO. FATO PRINCIPAL NÃO IMPUGNADO. CERCEAMENTO DE DEFESA INOCORRENTE. NULIDADE AFASTADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Não há que falar em cerceamento de defesa quando o réu, na contestação, deixa de impugnar o fato principal alegado pelo autor" (RSTJ 60/392).