SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
1582920-0
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Jorge Wagih Massad
Desembargador
Órgão Julgador: Órgão Especial
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Sep 04 18:00:00 BRT 2017
Fonte/Data da Publicação: DJ: 2113 Mon Sep 18 00:00:00 BRT 2017

Ementa

DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade, em REJEITAR A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO PRESIDENTE DA COMISSÃO DO CONCURSO E, QUANTO AO MÉRITO, DENEGAR A SEGURANÇA, nos termos do voto do Relator. EMENTA: AÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO PARA A OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTA E DE REGISTRO DO ESTADO DO PARANÁ - EDITAL Nº 01/2014 - ATO QUESTIONADO DO PRESIDENTE DA COMISSÃO DO CONCURSO - LEGITIMIDADE PASSIVA AFIRMADA - PROVA ORAL - ARGUIÇÃO FEITA A OUTRO CANDIDATO QUE TERIA SIDO MAIS FAVORÁVEL - VIOLAÇÃO À ISONOMIA - INOCORRÊNCIA - INQUIRIÇÃO SOBRE A MELHOR DOUTRINA JURÍDICA ACERCA DO PRINCÍPIO DA CORREÇÃO FUNCIONAL - ANÁLISE DE MÉRITO VEDADA AO PODER JUDICIÁRIO - SEGURANÇA DENEGADA.A aplicação do princípio da isonomia em concurso público, especialmente para aferir a validade do método de inquirição em prova oral, requer que a situação de privilégio tomada por parâmetro seja suficiente a demonstrar que foi concedido tratamento desigual a uma pessoa frente aos demais concorrentes, afora a verificação inequívoca da ocorrência de efetivo prejuízo, o que, no caso, não está demonstrado.O prejuízo, nessa hipótese, não se pode presumir ipso facto, como se a mera alteração na formulação do questionamento em relação a um outro candidato redundasse, por si só, na invalidação da questão em relação ao impetrante, com atribuição da pontuação integral.Não se pode admitir, com base na igualdade, a extensão de situação supostamente vantajosa que foi concedida tão somente a um, especialmente em um contexto no qual concorreram mais de 200 (duzentas) pessoas, para as quais não há evidência de que tenham sido favorecidas.A verificação sobre o acerto ou desacerto do nomen iuris do princípio questionado na prova oral - princípio da correção funcional - implica em aprofundamento doutrinário, providência que diz respeito ao mérito dos critérios metodológicos estabelecidos pela Banca Examinadora na formulação da questão impugnada.Segurança denegada.