SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
1695379-0
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Jorge Wagih Massad
Desembargador
Órgão Julgador: 5ª Câmara Criminal
Comarca: Tibagi
Data do Julgamento: Thu Nov 09 13:30:00 BRST 2017
Fonte/Data da Publicação: DJ: 2157 Fri Nov 24 00:00:00 BRST 2017

Ementa

DECISÃO: ACORDAM os integrantes da Quinta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade, em DAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do relator. EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL - TENTATIVA DE LATROCÍNIO - CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO.Se o conjunto probatório carreado aos autos evidencia que o agente efetuou disparos de arma de fogo na direção da vítima, com a intenção de subtração de coisa alheia móvel, a sua condenação nas sanções do art.157, § 3º, segunda parte, c/c art. 14, II, ambos do Código Penal, é imperiosa, pois assumiu o risco de causar o resultado morte (dolo eventual).Apelação conhecida e provida.