SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
1699381-6
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Rosana Amara Girardi Fachin
Desembargadora
Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Comarca: Cascavel
Data do Julgamento: Wed Mar 14 17:00:00 BRT 2018
Fonte/Data da Publicação: DJ: 2228 Tue Mar 27 00:00:00 BRT 2018

Ementa

DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes da Décima Sétima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em conhecer e dar provimento ao recurso de Apelação, nos termos do voto acima relatado. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA (ARTIGO 1.238 DO CÓDIGO CIVIL) - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - POSSE AD USUCAPIONEM DEMONSTRADA PELO PERÍODO ININTERRUPTO DE QUASE 30 (TRINTA) ANOS E SEM OPOSIÇÃO, CONSIDERANDO A ACESSÃO DE POSSE DEVIDAMENTE COMPROVADA NOS AUTOS - REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS - SENTENÇA REFORMADA.1. A posse ininterrupta e sem oposição por prazo superior à 15 (quinze) anos permite a concessão da usucapião extraordinária, conforme artigo 1.238 do Código Civil.2. O possuidor pode, para fins de usucapião, acrescentar à sua posse a dos seus antecessores, nos termos do artigo 1.243 do Código Civil, prevalecendo sempre a de menor qualidade.RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.