SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
1732387-4
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Salvatore Antonio Astuti
Desembargador
Órgão Julgador: 1ª Câmara Cível
Comarca: Peabiru
Data do Julgamento: Tue May 08 14:27:00 BRT 2018
Fonte/Data da Publicação: DJ: 2264 Tue May 22 00:00:00 BRT 2018

Ementa

DECISÃO: Acordam os Desembargadores integrantes da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso interposto. EMENTA: Civil e Processo civil. Responsabilidade civil do Município.Propriedade rural arrendada para plantio de mandioca, fumo e milho. Pequenos produtores rurais. Enxurrada. Ausência de manutenção e conservação da estrada rural. Perda da lavoura varrida pela água da chuva e lama proveniente da estrada vicinal. Processo erosivo e voçoroca. Tratos culturais subsequentes impossibilitados. Inexistência de barreira de contenção em desnível na estrada rural.Necessidade de readequação das curvas de nível na estrada.Pedidos administrativos e denúncia formalizada. Inércia do ente municipal. Dever de indenizar configurado. Danos morais e danos materiais devidos. Lucros cessantes.Apuração em sede de liquidação de sentença. Obrigação de fazer. Multa diária imposta em liminar de agravo de instrumento. Meio de garantia do cumprimento da decisão judicial. Inércia injustificada. Cumprimento tardio.Aplicação. Litigância má-fé afastada. Sentença reformada. Inversão do ônus da sucumbência. Juros de mora e correção monetária fixados.Apelação cível parcialmente provida.