SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0000000-01.7417.6.3-.3/03
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Wellington Emanuel Coimbra de Moura
Desembargador
Órgão Julgador: Órgão Especial
Comarca: São João do Ivaí
Data do Julgamento: Mon Nov 18 19:00:00 BRT 2019
Fonte/Data da Publicação: DJ: 2634 Mon Dec 02 00:00:00 BRT 2019

Ementa

DECISÃO: ACORDAM OS DESEMBARGADORES INTEGRANTES DO ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DE AGRAVO INTERNO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO MANEJADO CONTRA DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL COM BASE NO ARTIGO 1.030, INCISO I, ALÍNEA "B", DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. (1) POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE ENTENDIMENTO FIRMADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL OU PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SOB A SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO PARADIGMA, RESSALVADAS SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS, ONDE SE AVISTE QUE DISSO POSSA ADVIR RISCO À ORDEM PÚBLICA, À ECONOMIA OU À SEGURANÇA JURÍDICA. REVISÃO DO ENTENDIMENTO ATÉ AGORA ADOTADO PELO ÓRGÃO ESPECIAL PARA COMPATIBILIZA-LO COM O QUE DIZ O ARTIGO 1.040 DO CPC. (2) JUROS DE MORA NA EXECUÇÃO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO JULGAMENTO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS 1.361.800/SP E 1.370.899/SP (TEMA 685 DO STJ). AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.