Ementa
DECISAO: Acordam em 4a. Camara Civel do Tribunal de Justica do Estado do Parana, por votacao unanime, negar provimento ao agravo. EMENTA: Acao demarcatoria - Alegacao da re, confrontante de propriedade rural, de ilegitimidade ativa "ad causam", de inepcia da peticao inicial, de carencia de acao e de prescricao aquisitiva - Preliminares afastadas no despacho de saneamento do processo - Decisao que desmerece qualquer reparo - Agravo de instrumento improvido. 1. A inicial da acao de demarcacao nao pode ser considerada inepta, se, alem de instruida com documentos que identificam com precisao o imovel tambem ali descrito, sao indicados os limites que devam ser fixados ou aviventados. 2. E admissivel a cumulacao inicial da demarcatoria e da protecao possessoria, sem necessidade do cumprimento dos requisitos exigidos para a acao autonoma da reivindicacao. A existencia de cerca divisoria, entre predios confinantes, nao e impeditivo, por si so, ao exercicio da acao demarcatoria.
(TJPR - 4ª Câmara Cível - AI - 21848-0 - Loanda - Rel.: DESEMBARGADOR RONALD ACCIOLY RODRIGUES DA COSTA - Un�nime - J. 04.11.1992)
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