SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
21848-0
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): RONALD ACCIOLY RODRIGUES DA COSTA
Desembargador
Órgão Julgador: 4ª Câmara Cível
Comarca: Loanda
Data do Julgamento: Wed Nov 04 00:00:00 BRST 1992
Fonte/Data da Publicação:  

Ementa

DECISAO: Acordam em 4a. Camara Civel do Tribunal de Justica do Estado do Parana, por votacao unanime, negar provimento ao agravo. EMENTA: Acao demarcatoria - Alegacao da re, confrontante de propriedade rural, de ilegitimidade ativa "ad causam", de inepcia da peticao inicial, de carencia de acao e de prescricao aquisitiva - Preliminares afastadas no despacho de saneamento do processo - Decisao que desmerece qualquer reparo - Agravo de instrumento improvido. 1. A inicial da acao de demarcacao nao pode ser considerada inepta, se, alem de instruida com documentos que identificam com precisao o imovel tambem ali descrito, sao indicados os limites que devam ser fixados ou aviventados. 2. E admissivel a cumulacao inicial da demarcatoria e da protecao possessoria, sem necessidade do cumprimento dos requisitos exigidos para a acao autonoma da reivindicacao. A existencia de cerca divisoria, entre predios confinantes, nao e impeditivo, por si so, ao exercicio da acao demarcatoria.