Ementa
DECISAO: ACORDAM os Desembargadores integrantes da 1a. Camara Criminal do Tribunal de Justica do Estado, a unanimidade de votos, em consonancia com o parecer da douta Procuradoria Geral da Justica, em conceder a ordem impetrada, estendendo-se ao co-denunciado. EMENTA: "HABEAS CORPUS". REU PRESO. EXCESSO DE PRAZO PARA O RECEBIMENTO DA DENUNCIA. OCORRENCIA. ORDEM CONCEDIDA. O evidente excesso de prazo para o recebimento da denuncia, sem que para isto haja concorrido o reu, enseja a concessao do "writ".
(TJPR - 1ª Câmara Criminal - HCC - 27710-5 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR ADOLPHO KRUGER PEREIRA - Un�nime - J. 24.06.1993)
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