Ementa
DECISAO: ACORDAM os componentes do Orgao Especial do Tribunal de Justica do Estado do Parana, por maioria de votos, rejeitar a preliminar de ilegitimidade de parte do autor e por unanimidade de votos, julgar procedente a acao. EMENTA: ACAO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LEGITIMIDADE ATIVA DE DEPUTADO ESTADUAL - ALTERACAO DA CONSTITUICAO ESTADUAL POR LEI COMPLEMENTAR. BANDEIRA, BRASAO ALTERADOS. Deputado EStadual e parte legitima para mover acao direta de inconstitucionalidade de lei estadual. Para alterar qualquer simbolo, faz-se necessaria emenda a Constituicao Estadual, nao podendo ser levada a cabo por Lei Complementar. Descaracterizacao da bandeira e brasao do Estado. Preliminar de ilegitimidade de parte ativa rejeitada por maioria de votos. No merito, acao julgada procedente. (por unanimidade de votos).
(TJPR - Órgão Especial - AI - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR OSIRIS FONTOURA - J. 21.08.1992)
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