Ementa
DECISÃO: DECIDE o Tribunal de Justiça do Paraná, por sua 5ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, dar provimento em parte ao agravo. EMENTA: DENUNCIAÇÃO DA LIDE. POSTULAÇÃO MANIFESTADA PELO RÉU. INDEFERIMENTO LIMINAR PELO JUIZ. IMPOSSIBILIDADE, SALVO QUANDO INCABÍVEL MESMO EM TESE. AGRAVO PROVIDO EM PARTE.
O art. 70, do Código de Processo refere-se aos casos de denunciação obrigatória, por isso o juiz só poderá indeferir liminarmente a inicial do denunciante quando não concorrer qualquer das condições referidas no art. 295, do mesmo Códex, ou se tratar de ação incompatível com esse procedimento, como a do procedimento sumário.
(TJPR - 5ª Câmara Cível - AI - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR FLEURY ESTEVES FERNANDES - J. 18.02.1997)
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