SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 
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Processo:
53345-1
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): FLEURY ESTEVES FERNANDES
Desembargador
Órgão Julgador: 5ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Tue Feb 18 00:00:00 BRT 1997
Fonte/Data da Publicação: 4860 Mon Mar 24 00:00:00 BRT 1997

Ementa

DECISÃO: DECIDE o Tribunal de Justiça do Paraná, por sua 5ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, dar provimento em parte ao agravo. EMENTA: DENUNCIAÇÃO DA LIDE. POSTULAÇÃO MANIFESTADA PELO RÉU. INDEFERIMENTO LIMINAR PELO JUIZ. IMPOSSIBILIDADE, SALVO QUANDO INCABÍVEL MESMO EM TESE. AGRAVO PROVIDO EM PARTE. O art. 70, do Código de Processo refere-se aos casos de denunciação obrigatória, por isso o juiz só poderá indeferir liminarmente a inicial do denunciante quando não concorrer qualquer das condições referidas no art. 295, do mesmo Códex, ou se tratar de ação incompatível com esse procedimento, como a do procedimento sumário.