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(Acórdão)
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Segredo de Justiça:
Não |
Relator(a):
Jonny de Jesus Campos Marques Desembargador
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Órgão Julgador:
Quarta Câmara Cível (extinto TA) |
Comarca:
Curitiba |
Data do Julgamento:
Wed Aug 16 00:00:00 BRT 1995
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Fonte/Data da Publicação:
Fri Aug 25 00:00:00 BRT 1995 |
Ementa
DESPEJO - Falta de pagamento - Decisao antecipada da lide, embora haja sido deferida anteriormente a producao de prova - Admissibilidade - Prova totalmente desnecessaria - ausencia de oportunidade para a tentativa de conciliacao - Inocorrencia de nulidade diante do pagamento antecipado - Pedido de purgacao da mora e constetacao - Impossibilidade de subsistirem - Falta de pagamento comprovada - Infracao contratual caracterizada - Despejo decretado - Apelacao desprovida.
(TAPR - Quarta Câmara Cível (extinto TA) - AC - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR JONNY DE JESUS CAMPOS MARQUES - Un�nime - J. 16.08.1995)
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Acórdão
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