SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Integra Ementa pré-formatada para citação   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0000000-00.0543.5.1-.3/02
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): FLEURY ESTEVES FERNANDES
Desembargador
Órgão Julgador: 5ª Câmara Cível
Comarca: Marilândia do Sul
Data do Julgamento: Tue Jun 17 00:00:00 BRT 1997
Fonte/Data da Publicação: 4955 Mon Aug 11 00:00:00 BRT 1997

Ementa

DECISÃO: DECIDE o Tribunal de Justiça do Paraná, por sua 5a. Câmara Cível, à unanimidade de votos, conhecer e negar provimento ao recurso. EMENTA: PERÍCIA. SUSPEIÇÃO E INABILITAÇÃO TÉCNICA DO ESPERTO JUDICIAL. REJEIÇÃO DE PLANO. AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO. A suspeição na sistemática do Codigo de Processo Civil em vigor, é matéria de direito estrito, só se configurando nas hipóteses expressamente definidas em lei (REsp. 28.464-1/MG, j. em 15.2.93, DJU DE 15.3.93) "e desde que verificada a existência de relação direta entre o interesse do perito e aquele direito que estiver sendo discutido em Juízo" (PCLJ, vol. X, 1º Supl., pg. 208). A circusntância do perito judicial haver sido aluno do Assistente Técnico de uma das partes não torna suspeito, só por isso. A verificação da prestabilidade de engenhos mecânicos destinados ao processamento de alimentos, pode ser feita por perito com doutorado nessa especialidade, embora sem o conhecimento específico de engenharia mecância, até porque de nada adiantaraia o perfeito funcionamento do maquinário se dele não se conseguir obter a produção nos moldes prometidos.