SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 
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Processo:
59598-6
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Jesus Sarrao
Desembargador
Órgão Julgador: I Grupo de Câmaras Cíveis
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Thu Dec 17 00:00:00 BRST 1998
Fonte/Data da Publicação: 5402 Mon Jun 07 00:00:00 BRT 1999

Ementa

DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores do Primeiro Grupo de Câmaras Cíveis do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, à unanimidade de votos, em denegar a segurança. EMENTA: ADMINISTRATIVO. OFICIAL SUPERIOR DA POLÍCIA MILITAR. PASSAGEM COMPULSÓRIA PARA A RESERVA REMUNERADA. PRETENSÃO DE ACRÉSCIMO AOS SEUS PROVENTOS DA IMPORTÂNCIA REPRESENTADA PELA DIFERENÇA EXISTENTE ENTRE O POSTO DE TENETE CORONEL E O DE CORONEL. VEDAÇÃO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SEGURANÇA DENEGADA. - A vantagem consistente na promoção automática de um posto, ou no acréscimo da respectiva remuneração, prevista no Estatuto da Policia Militar do Estado do Paraná, e que vigeu durante muitos anos, atingindo os policiais militares quando da reforma ou transferência para a reserva remunerada, encontra-se atualmente revogada. Legislação posterior culminou por vedar, expressamente, a concessão de tal benefício, notadamente a Lei Estadual n. 7.434, de 31 de dezembro de 1980, que alterou dispositivos da Lei Estadual n. 6.417, de 03 de julho de 1973.