SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 
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Processo:
48337-6
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): ANGELO ITHAMAR SCUCATO ZATTAR
Desembargador
Órgão Julgador: Órgão Especial
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Fri Jun 18 00:00:00 BRT 1999
Fonte/Data da Publicação: 5442 Mon Aug 02 00:00:00 BRT 1999

Ementa

DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em julgar procedente a ação, declarando a inconstitucionalidade dos dispositivos legais hostilizados.EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - DIREITO URBANÍSTICO - MEIO AMBIENTE - INTERESSE TURÍSTICO E PAISAGÍSTICO - COMPETÊNCIA LEGISLATIVA CONCORRENTE DA UNIÃO E DO ESTADO, E SUPLEMENTAR DO MUNICÍPIO - PROCEDÊNCIA. A competência municipal para legislar sobre tais matérias, é tão-somente de caráter suplementar, impondo-se que, diante das regras federais e estaduais, as disposições legais municipais a elas se acomodem, sem modificá-las ou contrariá-las.