SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
78761-1
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): TADEU MARINO LOYOLA COSTA
Desembargador
Órgão Julgador: Órgão Especial
Comarca: Sarandi
Data do Julgamento: Fri Jun 18 00:00:00 BRT 1999
Fonte/Data da Publicação: 5442 Mon Aug 02 00:00:00 BRT 1999

Ementa

DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, à unanimidade de votos, indeferir a medida cautelar de suspensão dos efeitos da Lei Municipal nº 798/99, do Município de Sarandi.EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. Lei Municipal promulgada pela Câmara de Vereadores, sem obedecer ao quorum qualificado (2/3) exigido pela Lei Orgânica do Município, revogadora de outra que fora aprovada por aquela maioria qualificada. Medida cautelar pleiteada para suspensão de eficácia da primeira. Ausência dos pressupostos para a concessão. Pedido indeferido. Se, em análise superficial, verificou-se que a aprovação e promulgação da lei hostilizada possam ter agredido diretamente a dispositivos da Lei Orgânica Municipal e, apenas por via oblíqua, a dispositivo da Constituição Estadual, precária é a fundamentação para obtenção do deferimento da medida liminar, posto que resta duvidoso o cabimento de Ação Direta de Inconstitucionalidade da Lei que, aliás, não foi sequer publicada. Ausência, também, de demonstração objetiva da probabilidade de ocorrência de dano irreparável ou de difícil reparação. Relevância jurídica do fundamento da pretensão e iminência de dano irreparável ou de difícil reparação indemonstados. Pedido indeferido.