SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 
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Processo:
0000000-00.0717.6.3-.7/01
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): JOSE ULYSSES SILVEIRA LOPES
Desembargador
Órgão Julgador: 1ª Câmara Cível
Comarca: Marechal Cândido Rondon
Data do Julgamento: Tue Aug 24 00:00:00 BRT 1999
Fonte/Data da Publicação: 5469 Mon Sep 13 00:00:00 BRT 1999

Ementa

DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em acolher parcialmente os embargos de declaração, nos termos do voto do Desembargador Relator. EMENTA: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, ACOLHIMENTO PARCIAL. Em se tratando de litisconsórcio necessário simples, onde o direito objeto da ação é divisível, o reconhecimento da prescrição em relação a um litisconsorte não impõe o seu decreto em relação aos demais.