SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 
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Processo:
85971-8
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): TADEU MARINO LOYOLA COSTA
Desembargador
Órgão Julgador: 1ª Câmara Criminal
Comarca: Guarapuava
Data do Julgamento: Thu Feb 10 00:00:00 BRST 2000
Fonte/Data da Publicação: 5583 Mon Feb 28 00:00:00 BRT 2000

Ementa

DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, à unanimidade de votos, denegar a ordem impetrada. EMENTA: HABEAS CORPUS - Auto de prisão em flagrante - Nulidade - Inocorrência - Ausência de irregularidade que afete a sua estrutura como documento da prisão do paciente - Ordem denegada. 1. O só fato de não ter sido certificada no auto de prisão em flagrante a incomunicabilidade das testemunhas inquiridas, não autoriza conclusão de que ela não tenha sido observada. 2. Inexistindo, nos autos, prova de qualquer irregularidade que afete a estrutura do auto de prisão em flagrante como documento da prisão do paciente, nada há de ilegal ou abusivo no ato da autoridade apontada como coatora que manteve a sua prisão.