SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 
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Processo:
85117-4
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): JEORLING JOELY CORDEIRO CLEVE
Desembargador
Órgão Julgador: 6ª Câmara Cível
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Wed Feb 23 00:00:00 BRST 2000
Fonte/Data da Publicação: 5601 Mon Mar 27 00:00:00 BRT 2000

Ementa

DECISÃO: ACORDAM os integrantes da Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, de acordo com o voto do Relator. EMENTA: AÇÃO ORDINÁRIA DE RESSARCIMENTO. INCENTIVO. FINANCIAMENTO. PROGRAMA ESTADUAL BOM EMPREGO URBANO. REDUÇÃO DA CORREÇÃO MONETÁRIA PELA VARIAÇÃO DA TR. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO, UNÂNIME. Na interpretação de cláusula contratual de sentido aparentemente obscuro, deve o julgador, atento ao que dispõe o artigo 85 do Código Civil e aos demais elementos de prova existentes no processo, levar em consideração a verdadeira intenção volitiva das partes, não se limitando à sua literalidade.