SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 
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Processo:
90192-0
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Desembargador Pacheco Rocha
Órgão Julgador: 1ª Câmara Cível
Comarca: Maringá
Data do Julgamento: Tue Sep 05 00:00:00 BRT 2000
Fonte/Data da Publicação: 5730 Mon Oct 02 00:00:00 BRT 2000

Ementa

DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em negar provimento ao agravo de instrumento. EMENTA: CITAÇÃO - ARGÜIÇÃO DE NULIDADE - REJEIÇÃO - PRAZO RESTANTE. - Rejeita-se a argüição de nulidade da citação desde que, à vista do estatuto social, foi ela recebida por integrante da Diretoria, com poderes de representação ativa e passiva da sociedade. - Repelida essa argüição, não se reabre o prazo para a resposta, à vista da norma expressa (art. 214, § 2º, do CPC). - Embora tendo sido argüida a nulidade antes de decorrido todo o prazo para a contestação, não se poderá deferir a utilização, pela parte, do restante desse prazo, visto que, suscitada a argüição, ocorre a preclusão consumativa.