SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 
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Processo:
108004-2
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): CARLOS AUGUSTO HOFFMANN
Desembargador
Órgão Julgador: 2ª Câmara Criminal
Comarca: Pérola
Data do Julgamento: Thu Aug 23 00:00:00 BRT 2001
Fonte/Data da Publicação: 5959 Mon Sep 10 00:00:00 BRT 2001

Ementa

DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná, à unanimidade de votos, em negar provimento à apelação do réu Alcides Gonçalves da Cunha e prover a do Ministério Público, nos termos do voto do Desembargador-relator. EMENTA: CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA - ART. 1º, V, DA LEI Nº 8137/90 - CARACTERIZAÇÃO - SUPRESSÃO DE TRIBUTO - VENDAS DE MERCADORIAS TRIBUTADAS DESACOBERTADAS DE DOCUMENTAÇÃO REGULAMENTAR - AUTORIA COMPROVADA - PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE CRITERIOSAMENTE FIXADA - PENA DE MULTA - NÃO REVOGAÇÃO EM FACE DA SUPRESSÃO DO BTN - RECURSO DA DEFESA NÃO PROVIDO - PROVIMENTO DA APELAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. A venda de mercadoria tributada não acobertada por nota fiscal, com supressão de tributo referente ao ICMS (Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços), com prejuízo e empobrecimento do erário público, constitui crime contra a ordem tributária. Comprovado que o réu era o proprietário de fato da empresa, por ele exclusivamente gerida, não se pode afastar sua responsabilidade penal. Se as circunstâncias do art. 59 do Código Penal foram rigorosa e corretamente analisadas no ato sentencial, não se pode vislumbrar qualquer desacerto na imposição da pena-base. O acréscimo decorrente da continuação delitiva varia de acordo com o número de crimes. Não restou abolida a pena de multa com a suspensão do denominado Bônus do Tesouro Nacional - BTN.