SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
116676-3
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): CARLOS AUGUSTO HOFFMANN
Desembargador
Órgão Julgador: 2ª Câmara Criminal
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Thu Dec 20 00:00:00 BRST 2001
Fonte/Data da Publicação: 6055 Mon Feb 04 00:00:00 BRST 2002

Ementa

DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná, à unanimidade de votos, em denegar o pedido de 'habeas corpus', nos termos do voto do Desembargador-relator. EMENTA: HABEAS CORPUS- PRISÃO PREVENTIVA- CRIME CONTRA A ORDEM ECONÔMICA- FORMAÇÃO DE ACORDO VISANDO À FIXAÇÃO ARTIFICIAL DE PREÇOS - CONSTRANGIMENTO ILEGAL EXERCITADO CONTRA TERCEIROS VISANDO O CUMPRIMENTO DO AJUSTE- FUNDAMENTOS SUFICIENTES - ORDEM DENEGADA. Não há como entender-se desnecessário e não suficientemente motivado o decreto de prisão preventiva que demonstra a necessidade de se desintegrar os formadores de cartel para assegurar a ordem econômica e, também, para impedir a continuação da prática delituosa com ameaças a terceiros, ainda mais quando se encontram os agentes foragidos desde a decretação da segregação provisória.