SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0000000-00.0836.4.8-.6/01
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): HIROSE ZENI
Desembargador
Órgão Julgador: Sexta Câmara Cível (extinto TA)
Comarca: Campo Largo
Data do Julgamento: Mon Feb 12 17:01:00 BRT 1996
Fonte/Data da Publicação:  Fri Feb 23 00:00:00 BRT 1996

Ementa

EMBARGOS DECLARATORIOS CONHECIDOS E PROVIDOS - ALTERACAO DO JULGADO - POSSIBILIDADE - APELO CONHECIDO MAS IMPROVIDO. Tempestividade do recurso comprovada mediante Certidao expedida pelo Cartorio do Juizo a quo. Nada obsta que mediante embargos declaratorios seja reconhecido e suprido o erro material constante dos autos, com a modificacao do julgado. Nulidade da sentenca afastada porque 'Nao e nula a sentenca fundamentada sucintamente` (STJ RTJE 102/100). Intempestividade do contraditorio caracterizada pelo fato do procurador da apelante nos autos da Medida Cautelar ter feito a carga, conforme ela propria reconhece, tanto dos autos da Medida Cautelar quanto dos da acao principal, tomando conhecimento do teor na inicial. Com a retencao destes autos pelo prazo superior ao permitido por lei, impossibilitou a juntada nos autos, em tempo habil, do AR.