SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 
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Processo:
118193-7
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Desembargador Pacheco Rocha
Órgão Julgador: 1ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Tue Mar 19 00:00:00 BRT 2002
Fonte/Data da Publicação: 6096 Mon Apr 08 00:00:00 BRT 2002

Ementa

DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em não conhecer do agravo regimental e em dar provimento ao agravo de instrumento. EMENTA:AGRAVO REGIMENTAL- DECISÃO LIMINAR EM AGAVO DE INSTRUMENTO. Segundo o § 3º do art . 247 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, é inadimissível o Agravo Regimental contra a decisão limina do Relator, prevista pelo art.527, inc. II DO CPC. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS RECONVENÇÃO. É admissível a reconvenção em ação de prestação de contas.