SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 
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Processo:
108199-6
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): JEORLING JOELY CORDEIRO CLEVE
Desembargador
Órgão Julgador: 6ª Câmara Cível
Comarca: Cantagalo
Data do Julgamento: Wed Apr 24 00:00:00 BRT 2002
Fonte/Data da Publicação: 6125 Mon May 20 00:00:00 BRT 2002

Ementa

DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes da Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em reformar a sentença em grau de reexame necessário, com remessa de peças a Ordem dos Advogados do Brasil/Pr, de acordo com o voto do Relator. EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE CAPACIDADE POSTULATÓRIA. ADVOGADO DO MUNICÍPIO. VEDAÇÃO. ARTIGO 30, INCISO I, DA LEI Nº 8.906/94 (ESTATUTO DOS ADVOGADOS). EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. ARTIGO 267, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA REFORMADA EM SEDE DE REEXAME, UNÂNIME.