SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 
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Processo:
115599-7
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Desembargador Octávio Valeixo
Órgão Julgador: 4ª Câmara Cível
Comarca: Araucária
Data do Julgamento: Wed Mar 27 00:00:00 BRT 2002
Fonte/Data da Publicação: 6133 Mon Jun 03 00:00:00 BRT 2002

Ementa

DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso. EMENTA: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO - DISCUSSÃO DE MÉRITO NÃO ENFRENTADO NA SENTENÇA - APELAÇÃO CARENTE DE ADMISSIBILIDADE- RECURSO NÃO CONHECIDO - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. O inconformismo deveria ter sido manifestado, quanto ao acerto ou desacerto da sentença, nada mais. "É litigante de má-fé, a parte que deduz pretensão contra fato incontroverso e altera a sua verdade,postergando o princípio da lealdade processual" ( RSTJ 88/83 e STJ-RTJE 157/225)", tal como recorrente.