SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 
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Processo:
113323-5
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): BONEJOS DEMCHUK
Desembargador
Órgão Julgador: 5ª Câmara Cível
Comarca: Paranaguá
Data do Julgamento: Tue Aug 20 00:00:00 BRT 2002
Fonte/Data da Publicação: 6208 Mon Sep 16 00:00:00 BRT 2002

Ementa

DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, a unanimidade de votos, em negar provimento ao agravo. EMENTA: AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO - PROCURAÇÃO FALSA - ALIENAÇÃO DE IMÓVEL - ADQUIRENTES POSTULAM DENUNCIAÇÃO A LIDE DOS NOTÁRIOS E DO ESTADO DO PARANÁ - INDEFERIMENTO - AGRAVO DE INSTRUMENTO. Pleito unicamente declaratório, sem pedido de indenização Decisão mantida. "Se não há direito de regresso, é incabível a denunciação" (STF, RT 605/241). Agravo desprovido.