SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 
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Processo:
0000000-00.1289.4.1-.6/01
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): ACCACIO CAMBI
Desembargador
Órgão Julgador: 7ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Tue Oct 29 00:00:00 BRT 2002
Fonte/Data da Publicação: 6251 Mon Nov 18 00:00:00 BRST 2002

Ementa

DECISÃO: ACORDAM os Magistrados integrantes da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em rejeitar os embargos de declaração. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SUPRESSÃO, PELOS APELANTES, DO ADVÉRBIO "NÃO" EM RELAÇÃO A UMA PARTE DA SENTENÇA. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE ERRO INESCUSÁVEL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ DESCARACTERIZADA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Para a caracterização da litigância de má-fé, com base no artigo 17, inciso II, do C.P.Civil, é imprescindível a verificação do erro inescusável. 2. Não tinha a mera supressão do advérbio a potencialidade de enganar o órgão julgador, pois a sentença recorrida se encontra nos autos e é objeto de análise, cuidadosa, pelo juízo "ad quem", quando no julgamento da apelação confirma ou modifica o entendimento do juiz monocrático.