SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 
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Processo:
0000000-00.1060.9.0-.0/01
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): ANTONIO LOPES DE NORONHA
Desembargador
Órgão Julgador: 6ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Wed Feb 19 00:00:00 BRT 2003
Fonte/Data da Publicação: 6339 Mon Mar 31 00:00:00 BRT 2003

Ementa

DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes da Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em declarar, de ofício, a nulidade do ato citatório e em determinar a regular citação da requerida. EMENTA: MEDIDA CAUTELAR INCIDENTAL - MANDADO DE CITAÇÃO INCOMPLETO - NECESSIDADE DE CONSTAR A ADVERTÊNCIA DA PENA DE REVELIA E O PRAZO PARA CONTESTAR - ARTIGOS 225, INCISO VI E 285 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - NULIDADE DECRETADA DE OFÍCIO - DECISÃO UNÂNIME. - Para que sejam alcançados os efeitos da revelia, é necessário que conste no mandato citatório a advertência de que serão presumidos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor, caso o réu não conteste a ação no prazo assinalado para a defesa.