SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 
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Processo:
74784-8
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): DILMAR IGNACIO KESSLER
Desembargador
Órgão Julgador: 4ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Wed Apr 09 00:00:00 BRT 2003
Fonte/Data da Publicação: 6361 Mon May 05 00:00:00 BRT 2003

Ementa

DECISÃO: ACORDAM os integrantes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - INCIDENTE DE FALSIDADE - DOCUMENTO EMITIDO PELA JUNTA COMERCIAL DO PARANÁ - AUSÊNCIA DE RELEVÂNCIA - ERRO MATERIAL RECONHECIDO - DOCUMENTO PÚBLICO - IMPOSSIBILIDADE DA ARGÜIÇÃO - DECISÃO MANTIDA - AGRAVO IMPROVIDO. 1.O documento sobre o qual foi suscitado o incidente de falsidade não possui relevância para o deslinde da causa, não sendo essencial para a solução do litígio, dada a existência de outros elementos de prova por si só bastantes à sustentação de procedência ou improcedência da ação. 2.No caso, o que ocorreu foi simples erro material na certidão, que equivocadamente expressou o capital social em reais, quando, em verdade, o numerário era inerente a cruzeiros reais. 3. O documento público permite a declaração de falsidade ideológica apenas quanto às afirmações e fatos passados na presença do notário, ou funcionário, ou quanto à sua formação.