SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

99ms
DOCUMENTO 1
 
Integra Integra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação  Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
120858-4
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Onesimo Mendonça de Anunciação
Desembargador
Órgão Julgador: 7ª Câmara Cível
Comarca: Jaguariaíva
Data do Julgamento: Tue Aug 19 00:00:00 BRT 2003
Fonte/Data da Publicação: 6445 Mon Sep 01 00:00:00 BRT 2003

Ementa

DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores da Sétima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, por unanimidade de votos, em DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, para afastar a condenação por litigância de má-fé imposta à apelante, mantida na integralidade, quanto ao mais, a respeitável sentença apelada. EMENTA: EXECUÇÃO FISCAL - ICMS - AUTOLANÇAMENTO - CERTIDÕES DE DÍVIDA ATIVA ESCOIMADAS DE QUALQUER VÍCIO - LIMITAÇÃO DE JUROS - CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 192, § 3º, E CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR INAPLICÁVEIS - APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA APENAS PARA EXCLUIR A MULTA APLICADA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. 1 - Não é de consumo a relação entre o fisco e o contribuinte, e por isso inaplicável o Código de Defesa do Consumidor;2 - A norma do art. 192, § 3º da Constituição Federal, não se aplica aos créditos tributários; 3 - A sustentação de tese considerada minoritária na doutrina e na jurisprudência, por si só, não configura litigância de má-fé.