SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
140159-2
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): JOSE ULYSSES SILVEIRA LOPES
Desembargador
Órgão Julgador: 1ª Câmara Cível
Comarca: Arapongas
Data do Julgamento: Tue Sep 02 00:00:00 BRT 2003
Fonte/Data da Publicação: 6459 Mon Sep 22 00:00:00 BRT 2003

Ementa

DECISÃO: Acordam os Desembargadores integrantes da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator. EMENTA: Processo Civil. Ação de improbidade administrativa. 1. Recurso. Tempestividade. Réus com diferentes procuradores. Artigo 191 do Código de Processo Civil. 2. Ministério Público. Ação com interesses social e público evidenciados. Legitimidade do órgão ministerial para aditar a petição inicial na qualidade de" custus legis". 2. Citação. Alteração legislativa do procedimento da ação após a citação dos réus. Circunstância que não invalida o ato citatório. Inexistência de vício. Agravante que, ademais, exerceu amplamente o seu direito de defesa.