SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 
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Processo:
141825-5
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): ACCACIO CAMBI
Desembargador
Órgão Julgador: 7ª Câmara Cível
Comarca: Sengés
Data do Julgamento: Tue Sep 02 00:00:00 BRT 2003
Fonte/Data da Publicação: 6454 Mon Sep 15 00:00:00 BRT 2003

Ementa

DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes da Sétima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em negar provimento à apelação. EMENTA: MONITÓRIA. CHEQUES PRESCRITOS NOMINAIS À PESSOA FÍSICA. EMBARGOS IMPROVIDOS. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE DE PARTE. NEGÓCIO JURÍDICO CELEBRADO COM A PESSOA JURÍDICA. CONFISSÃO INDIVISÍVEL. DECISÃO CONFIRMADA. 1. Sendo cheques prescritos, que instruem a ação monitória, nominais à pessoa do autor, este tem legitimidade para promover a sua cobrança. 2. O depoimento pessoal deve ser interpretado como um todo, não sendo admitindo que se retire do texto frases favoráveis aos interesses de uma das partes, desconsiderando o contexto em que estão inseridas (artigo 354, 1ª parte, do C.P.Civil).