SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
154205-8
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Roberto de Vicente
Desembargador
Órgão Julgador: 5ª Câmara Cível
Comarca: Santa Helena
Data do Julgamento: Tue Apr 20 00:00:00 BRT 2004
Fonte/Data da Publicação: 6617 Mon May 10 00:00:00 BRT 2004

Ementa

DECISÃO: ACORDAM Os Senhores Desembargadores Integrantes da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS - DESPACHO QUE DETERMINA A EXIBIÇÃO PELO BANCO DE CONTRATOS - ALEGAÇÃO DE DESCABIMENTO DA MEDIDA - RECURSO DESPROVIDO. "Em ação de prestação de contas, a determinação ao réu, de exibição dos documentos referidos na inicial, conta com previsão expressa no art. 357, do Código de Processo Civil, que trata da exibição de documento ou coisa, corroborada pelo disposto no art. 130, do mesmo código, que consagra o poder do juiz de determinar, mesmo que de oficio, as provas que julgar necessárias para a instrução da causa, não se tratando de medida cautelar, mas de providencia destinada a instrução da causa, sem a qual a decisão final poderá ficar prejudicada.