SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 
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Processo:
153002-3
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Rubens Oliveira Fontoura
Desembargador
Órgão Julgador: 7ª Câmara Cível
Comarca: Marechal Cândido Rondon
Data do Julgamento: Tue Jun 29 00:00:00 BRT 2004
Fonte/Data da Publicação: 6676 Mon Aug 02 00:00:00 BRT 2004

Ementa

DECISÃO: ACORDAM os Srs. Desembargadores integrantes da Sétima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, dar provimento ao presente recurso. EMENTA: AÇÃO CAUTELAR DE ARRRESTO COM PEDIDO DE LIMINAR - PROCESSUAL CIVIL - ADVOGADO COM INSCRIÇÃO PROFISSIONAL CANCELADA - FALTA DE CAPACIDADE POSTULATÓRIA ( ART. 36, CPC) - NULIDADE DECLARATÓRIA - RECURSO PROVIDO. Deve ser declarada a nulidade do processo cuja petição inicial foi subscrita por advogado que teve sua inscrição cancelada junto a OAB.