SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 
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Processo:
140639-5
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Dilmari Helena Kessler
Desembargadora
Órgão Julgador: 1ª Câmara Cível
Comarca: Paranaguá
Data do Julgamento: Tue Jun 29 00:00:00 BRT 2004
Fonte/Data da Publicação: 6727 Mon Oct 18 00:00:00 BRT 2004

Ementa

DECISÃO:ACORDAM os integrantes da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso de apelação interposto pela Massa Falida de Malucelli e Filhos Ltda. e dar parcial provimento ao recurso interposto pela Fazenda Pública do Estado do Paraná.EMENTA:APELAÇÃO 1: MASSA FALIDA. AUSÊNCIA DE PREPARO. DESERÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO.APELAÇÃO2:EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. MASSA FALIDA. CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS - INTELIGÊNCIA DO ART. 208, "CAPUT" E § 2º DO DECRETO-LEI 7.661/45 - DISPENSA APENAS EM PROCESSO DE FALÊNCIA E CONCORDATA PREVENTIVA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.A massa falida não paga honorários e custas processuais apenas nos processos de falência e de concordata, não se estendendo essa benesse às execuções fiscais e respectivos embargos ou qualquer outro processo contencioso em que figure como parte.