SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 
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Processo:
154001-0
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Jorge Wagih Massad
Desembargador
Órgão Julgador: 8ª Câmara Cível
Comarca: Marechal Cândido Rondon
Data do Julgamento: Wed Oct 06 00:00:00 BRT 2004
Fonte/Data da Publicação: 6732 Mon Oct 25 00:00:00 BRT 2004

Ementa

DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes da Oitava Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES - CONTESTAÇÃO EXTEMPORÂNEA - REVELIA - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DAS ALEGAÇÕES DO AUTOR - RECURSO NÃO PROVIDO. Impõe-se a procedência do pedido inicial, em matéria de cunho exclusivamente patrimonial e disponível, diante da apresentação extemporânea da peça contestatória (art. 319, do CPC), e a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor. Recurso conhecido e não provido.