SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 
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Processo:
158757-3
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Espedito Reis do Amaral
Desembargador
Órgão Julgador: 7ª Câmara Cível
Comarca: Capanema
Data do Julgamento: Tue Nov 23 00:00:00 BRST 2004
Fonte/Data da Publicação: 6760 Mon Dec 06 00:00:00 BRST 2004

Ementa

DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, aglutinados em sua 7ª Câmara Cível, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE INVENTÁRIO TESTAMENTO CONJUNTIVO NULIDADE DECLARADA BENS ANTERIORMENTE TESTADOS A INTEGRAR O MONTE-MOR IRRESIGNAÇÃO DA INVENTARIANTE RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Declarada a nulidade do testamento, os bens nele dispostos passam a integrar o monte-mor, até que em dilação probatória ampla algum dos herdeiros comprove a propriedade exclusiva.