SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 
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Processo:
165040-4
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): ACCACIO CAMBI
Desembargador
Órgão Julgador: 7ª Câmara Cível
Comarca: Rolândia
Data do Julgamento: Tue Mar 01 00:00:00 BRT 2005
Fonte/Data da Publicação: 6830 Fri Mar 18 00:00:00 BRT 2005

Ementa

DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes da Sétima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em negar provimento à apelação. EMENTA: REGISTRO CIVIL. SUPRIMENTO DE ASSENTO DE CASAMENTO E RETIFICAÇÃO DE NOMES EM ASSENTOS DE NASCIMENTO E DE CASAMENTO. FINALIDADE: BUSCAR DUPLA CIDADANIA ITALIANA. DEFERIMENTO PARCIAL. POSSIBILIDADE DE SUPRIR A EXISTÊNCIA DO ASSENTO DE CASAMENTO COM BASE NA CERTIDÃO DE ÓBITO. IMPROCEDÊNCIA. DECISÃO CONFIRMADA. 1. É possível o suprimento de assento de casamento no Registro Civil, baseado em documentos ou em prova testemunhal (art. 109/Lei nº 6.015/73). 2. Na ausência de documento hábil (certidão de óbito, onde consta que o falecido era casado, é insuficiente para fundamentar pedido de suprimento de assento de casamento), e não sendo viável a produção de prova testemunhal (o alegado matrimônio teria ocorrido a quase um século), mantém-se a decisão apelada que indeferiu o pedido de suprimento daquele assento.