SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 
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Processo:
166213-1
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Fernando Cesar Zeni
Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau
Órgão Julgador: 1ª Câmara Cível
Comarca: Maringá
Data do Julgamento: Tue Mar 29 00:00:00 BRT 2005
Fonte/Data da Publicação: 6849 Fri Apr 15 00:00:00 BRT 2005

Ementa

DECISÃO: ACORDAM os julgadores integrantes da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso e rejeitar o pedido de condenação por litigância de má-fé formulado pela Apelada Luciana Fregadolli em suas contra-razões. EMENTA: AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DEFESA JUDICIAL DO PREFEITO PROMOVIDA POR PROCURADORES DO MUNICÍPIO. ATUAÇÃO EM DENÚNCIA CRIME REJEITADA E AÇÃO POPULAR JULGADA IMPROCEDENTE. INEXISTÊNCIA, NO CASO, DE INCOMPATIBILIDADE ENTRE OS INTERESSES DO MUNICÍPIO E DO PREFEITO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. ATO DE IMPROBIDADE NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO IMPROVIDA. Não caracteriza ato de improbidade, nos termos da Lei nº 8.429/92, o exercício da defesa judicial do prefeito por Procuradores do Município em processos decorrentes do exercício da função pública, mormente quando nos dois procedimentos em que foi apontada a irregularidade não foi constatada a existência de ato lesivo aos interesses do Município, tendo em vista que houve rejeição da denúncia no procedimento criminal e improcedência da ação popular.