SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
170749-5
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Miguel Thomaz Pessoa Filho
Desembargador
Órgão Julgador: 9ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Thu Mar 31 00:00:00 BRT 2005
Fonte/Data da Publicação: 6849 Fri Apr 15 00:00:00 BRT 2005

Ementa

DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA REMUNERAÇÃO DO PERITO. AUSÊNCIA DE PROVA DE COBRANÇA EM VALOR ELEVADO. DEPÓSITO NECESSÁRIO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. 1- Para se inferir suposta onerosidade na remuneração do perito, se impõe ao agravante colher aos autos declarações de 'experts', que confrontadas com a proposta do mesmo, deixe evidente sua ocorrência. 2- "Se não for efetuado o depósito, deve ser determinado o prosseguimento do feito, sem a produção da prova pretendida". (RT 637/123, JTJ 179/120, Lex-JTA 146/101)