SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
168933-6
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): ROSENE ARAO DE CRISTO PEREIRA
Desembargador
Órgão Julgador: I Grupo de Câmaras Cíveis
Comarca: Marechal Cândido Rondon
Data do Julgamento: Thu May 05 00:00:00 BRT 2005
Fonte/Data da Publicação: 6873 Fri May 20 00:00:00 BRT 2005

Ementa

DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores do Primeiro Grupo de Câmaras Cíveis do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em dar provimento ao conflito negativo de competência, declarando a competência do Juízo suscitado. EMENTA: AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. TRANSFERÊNCIA DE DISTRITO JUDICIÁRIO DE UMA PARA OUTRA COMARCA. COMPETÊNCIA RELATIVA. Tratando-se de competência relativa, a transferência do distrito judiciário de uma para outra Comarca, não altera a competência, pois não houve supressão do órgão judiciário e nem alteração da competência em razão da matéria ou da hierarquia, assim sendo, a competência é fixada no momento da propositura da ação (artigo 87 do CPCivil), segundo o princípio da "perpetuatio jurisdictionis". Conflito Competência provido.