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Processo:
293147-1
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Maria Mercis Gomes Aniceto
Desembargadora
Órgão Julgador: 14ª Câmara Cível
Comarca: Cascavel
Data do Julgamento: Wed Sep 28 00:00:00 BRT 2005
Fonte/Data da Publicação:  

Ementa

DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores da Décima Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - AÇÃO ANULATÓRIA DO RESPETIVO TÍTULO, COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA VISANDO A SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO - CAUSA NÃO SUSPENSIVA - PRECEDENTES DO STJ - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. "Não constitui causa de suspensão da execução a coexistência com ação anulatória proposta pelo devedor" (STJ-4ª Turma, AgRg no AG 371936/MG, rel. Min. Barros Monteiro, DJ 19.12.2003, p. 470).