SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 
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Processo:
158909-7
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Albino Jacomel Guerios
Desembargador
Órgão Julgador: 6ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Aug 23 00:00:00 BRT 2004
Fonte/Data da Publicação: 6708 Mon Sep 20 00:00:00 BRT 2004

Ementa

DECISÃO: Acordam o Desembargador e os dois Juízes Convocados da Sexta Câmara Cível, por unanimidade de votos, em prover em parte o recurso, nos termos deste julgamento. EMENTA: CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. RESPONSABILIDADE DO PROMISSÁRIO-COMPRADOR INADIMPLENTE. APELAÇÃO PROVIDA EM PARTE A promitente-vendedora tem também o dever de evitar o agravamento do dano causado pelo inadimplemento e procurar recuperar a posse da unidade, abandonada pelo promissário-comprador, o mais rápido possível. Assim não procedendo, o inadimplente não responde pelo pagamento dos meses correspondentes à inércia da compromitente. Apelação provida em parte.