SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 
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Processo:
176123-5
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Clayton Coutinho de Camargo
Desembargador
Órgão Julgador: 8ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Thu Nov 10 00:00:00 BRST 2005
Fonte/Data da Publicação: 7007 Fri Dec 02 00:00:00 BRST 2005

Ementa

DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes Oitava Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em negar provimento ao reexame necessário. EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO DE TABELIÃO -REGISTRO DE IMÓVEIS - EXIGÊNCIA DE NOVAS CERTIDÕES NEGATIVAS DE DÉBITOS ATUALIZADAS QUANDO DA REALIZAÇÃO DO REGISTRO DA ESCRITURA - FALTA DE EXIGÊNCIA LEGAL NESTE SENTIDO - SENTENÇA CORRETA - RECURSO DESPROVIDO. Tendo havido apresentação dos documentos exigíveis para a lavratura do contrato de compra e venda de imóvel, dentre outros, da Certidão Negativa de Débito da empresa vendedora, cumprida está a exigência prevista na Lei 8.212/91 não se mostrando razoável exigir apresentação de novo documento atualizado para o qual já foi feito a prova.