SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

235ms
DOCUMENTO 1
 
Integra Integra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento  Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
264258-4
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luiz Carlos Gabardo
Desembargador
Órgão Julgador: Sexta Câmara Cível (extinto TA)
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Tue Dec 07 00:00:00 BRST 2004
Fonte/Data da Publicação:  

Ementa

DECISÃO: ACORDAM os Senhores Desembargadores integrantes da Sexta Câmara Cível do Tribunal de Alçada, por maioria de votos, em dar provimento parcial à apelação ora analisada. EMENTA: INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - DITOS INFAMANTES DIVULGADOS PELA IMPRENSA, EXTRAÍDOS DE DECLARAÇÃO DE PROCURADORA JUDICIAL DE EMPRESA ESTRANGEIRA - SENTENÇA QUE A JULGA IMPROCEDENTE, CALCADA NA AFIRMAÇÃO DE QUE NÃO SE PODE CONFUNDIR DITO DE MERO PROCURADOR, COM DITO EFETIVAMENTE PRONUNCIADO POR PESSOA QUE EXERCE A REAL REPRESENTAÇÃO DA EMPESA - APELAÇÃO - INSTRUMENTO PROCURATÓRIO QUE PREVÊ ENTRE OUTROS, PODERES DE REPRESENTAÇÃO PERANTE TERCEIROS - PODERES SUFICIENTES - RESPONSABILIDADE PELAS ALEIVOSIAS PROFERIDAS E DANOS EXTRAPATRIMONIAIS DEVIDAMENTE EVIDENCIADOS - PROCURADORAS QUE, TODAVIA, NÃO EMITIRAM CONSIDERAÇÕES EM NOME DA SEGUNDA RÉ - AÇÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE - DANOS DE ALTÍSSIMA MONTA, EM VIRTUDE DAS CIRCUNSTÂNCIAS ESPECÍFICAS DO CASO - APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. 1. O profissional de direito que, investido em amplos poderes de representação, tece considerações desairosas a terceiro perante a imprensa, fazendo remissão à sua condição de procurador, efetua o seu pronunciamento em nome do mandante, o qual deverá responder pelos eventuais prejuízos causados. 2. O direito de expressão, embora livre, encontra limites na lei. 3. A pessoa jurídica é dotada de reputação e, por isso, passível de sofrer abalo moral. 4. Quando a reputação de alguém é atingida indevidamente por ditos infamantes, fazendo que eventuais parceiros de negócios se afastem, os danos decorrentes da perda de credibilidade devem ser devidamente ressarcidos, com a fixação de um quantum suficiente a fazer frente aos prejuízos experimentados e a de servir, também, de efetiva sanção pedagógica.