SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 
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Processo:
290217-6
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Carvilio da Silveira Filho
Desembargador
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Fri Dec 16 00:00:00 BRST 2005
Fonte/Data da Publicação:  

Ementa

DECISÃO: ACORDAM os Senhores Desembargadores integrantes da Décima Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça, por unanimidade de votos, em negar provimento ao presente agravo de instrumento. EMENTA: IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA - AÇÃO POSSESSÓRIA - ATRIBUIÇÃO DE VALOR TIDO COMO IRRISÓRIO - PRETENSÃO BUSCANDO A MERA LIBERAÇAO DE ESTRADA MUNICIPAL INDEVIDAMENTE TRANCADA - PRETENSÃO IMPONDERÁVEL - AUSÊNCIA DE CRITÉTIO ESPECÍFICO PARA A SUA FIXAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 259 DO CPC - VALOR DA AÇÃO ESTABELECIDO POR ESTIMATIVA - DECISÃO CORRETA - RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Sendo imponderável o valor do direito pretendido, o valor da respectiva ação deve ser estabelecido por mera estimativa, já que o disposto no art. 259 do CPC não lhe estabelece um critério mais específico.