SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
292155-9
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Paulo Cezar Bellio
Desembargador
Órgão Julgador: 12ª Câmara Cível
Comarca: Pinhais
Data do Julgamento: Wed Oct 19 00:00:00 BRST 2005
Fonte/Data da Publicação:  

Ementa

DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores da Décima Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente o recurso e na parte conhecida negar provimento à apelação. EMENTA: SUSTAÇÃO DE PROTESTO. NULIDADE DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. POSSIBILIDADE. DISPENSA DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. 1) A ausência de audiência preliminar não causa nenhum prejuízo se a causa versar sobre matéria unicamente de direito e estiver madura para o julgamento antecipado. 2) Não fica o julgador impedido de prolatar a sentença se verificar a desnecessidade da dilação probatória, em razão do que pretende a parte. 3) Ausentes os pressupostos do art. 514, II do Código de Processo Civil, o apelo não é conhecido. Apelação Cível parcialmente conhecida e nesta desprovida.