SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
322470-2
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Sergio Luiz Patitucci
Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau
Órgão Julgador: 1ª Câmara Cível Suplementar
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Mon Apr 03 00:00:00 BRT 2006
Fonte/Data da Publicação: 7108 Fri Apr 28 00:00:00 BRT 2006

Ementa

DECISÃO: ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes da Primeira Câmara Cível Suplementar do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do voto do relator. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO INDENIZATÓRIA - DANO MORAL - DESPACHO SANEADOR - APRECIAÇÃO DE PRELIMINARES - INOCORRÊNCIA - NECESSIDADE DE DECIDIR SOBRE QUESTÕES PRELIMINARES E FIXAÇÃO DOS PONTOS CONTROVERTIDOS - ARTº. 331 § 2º DO CPC - RECURSO - PROVIMENTO. O Código de Processo Civil impõe ao juiz o exame dos pressupostos processuais, das condições da ação e da validade dos atos do procedimento na fase postulatória, isto deverá ocorrer no saneamento do processo, sob pena de nulidade, pois, não basta que, o juiz declare o processo em ordem e saneado para que se considere decidida, implicitamente, qualquer condição da ação.